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Artigo 8º do Decreto nº 6.981 de 13 de Outubro de 2009

Regulamenta o art. 27, § 6 o, inciso I, da Lei nº 10.683, de 2003, dispondo sobre a atuação conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos pesqueiros.

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Art. 8º

Todas as informações oriundas das pesquisas realizadas pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, e dos seus órgãos especializados relativos ao uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a memória histórica existente, serão compartilhados entre os órgãos envolvidos.

Art. 8º do Decreto 6.981 /2009