Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.981 de 13 de Outubro de 2009
Regulamenta o art. 27, § 6 o, inciso I, da Lei nº 10.683, de 2003, dispondo sobre a atuação conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O sistema de gestão compartilhada do uso sustentável dos recursos pesqueiros tem o objetivo de subsidiar a elaboração e implementação d as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Parágrafo único
O sistema de gestão compartilhada será executado pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente.