Art. 6º
Incorrerá em multa de 1:000$0 a 5:000$0 a cooperativa:
a
que impedir por qualquer forma a fiscalização, sonegando livros, documentos e arquivos, ou recusarem-se os seus administradores a prestar informações; | b
que no cumprir no prazo determinado as modificações impostas para reformas estatutárias; |
c
que não entrar em funcionamento até 120 dias após o seu registo no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura; |
d
que não comunicar ao Serviço de Economia Rural, no prazo de 120 dias, as reformas procedidas nos seus estatutos sociais; |
e
que desobedecer à lei, aos estatutos sociais e às instruções das repartições fiscalizadoras; |
f
que estiver funcionando, após 180 dias de sua constituição, sem haver promovido o competente registo no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura. |