Artigo 3º, Alínea c do Decreto nº 6.980 de 19 de Março de 1941
Aprova o Regulamento para a fiscalização das sociedades cooperativas estabelecidas no Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não poderão os funcionários, sob pena de exoneração, após o competente processo administrativo: