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Artigo 17 do Decreto nº 6.980 de 19 de Março de 1941

Aprova o Regulamento para a fiscalização das sociedades cooperativas estabelecidas no Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.

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Art. 17

Este Regulamento entrará em execução na data de sua publicação.

Art. 17 do Decreto 6.980 de 19 de Março de 1941