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Artigo 13 do Decreto nº 6.980 de 19 de Março de 1941

Aprova o Regulamento para a fiscalização das sociedades cooperativas estabelecidas no Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.

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Art. 13

Verificando-se concorrência de infração penal, o caso será afeto à autoridade competente, remetendo -se - Ihe o processo original para as providências que couberem, depois de extrair-se cópia autenticada do mesmo processo. na qual prosseguirão os termos ulteriores da infração fiscal.

Art. 13 do Decreto 6.980 de 19 de Março de 1941