Artigo 13 do Decreto nº 6.980 de 19 de Março de 1941
Aprova o Regulamento para a fiscalização das sociedades cooperativas estabelecidas no Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Verificando-se concorrência de infração penal, o caso será afeto à autoridade competente, remetendo -se - Ihe o processo original para as providências que couberem, depois de extrair-se cópia autenticada do mesmo processo. na qual prosseguirão os termos ulteriores da infração fiscal.