Artigo 11 do Decreto nº 6.980 de 19 de Março de 1941
Aprova o Regulamento para a fiscalização das sociedades cooperativas estabelecidas no Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O funcionário que lavrar o auto de infração, imediatamente o fará presente ao chefe ou diretor da Repartição a que estiver subordinado.