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Artigo 11 do Decreto nº 6.980 de 19 de Março de 1941

Aprova o Regulamento para a fiscalização das sociedades cooperativas estabelecidas no Decreto-Lei nº 581, de 1 de agosto de 1938.

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Art. 11

O funcionário que lavrar o auto de infração, imediatamente o fará presente ao chefe ou diretor da Repartição a que estiver subordinado.

Art. 11 do Decreto 6.980 de 19 de Março de 1941