Artigo 2º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados a ser ministrado pela Escola Superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.