Decreto de 28 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados a ser ministrado pela Escola Superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, São Paulo.

Decreto de 28 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023677/86-60, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Escola Superior de Ensino e Cultura de Ribeirão Preto, mantida pela Associação de Ensino Superior de Ribeirão Preto, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1992