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Artigo 1º do Decreto nº 698 de 8 de dezembro de 1992

Promulga a Convenção que Estabelece a Agencia Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), concluída em Seul em 11 de outubro de 1985, e que entrou em vigor para o Brasil, em 23 de setembro de 1992.

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Art. 1º

A Convenção que Estabelece a Agência Multilateral de Garantia para Investimentos (MIGA), apensa por cópia ao presente decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 698 /1992