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Artigo 2º do Decreto nº 69.789 de 14 de dezembro de 1971

Altera dispositivos do Decreto número 69.105, de 23 de agôsto de 1971, que dispõs sôbre cargos em comissão do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 69.789 /1971