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Artigo 1º do Decreto nº 69.789 de 14 de dezembro de 1971

Altera dispositivos do Decreto número 69.105, de 23 de agôsto de 1971, que dispõs sôbre cargos em comissão do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Ficam alterados para 2-C os símbolos de 25 (vinte e cinco) cargos em comissão de Diretor Estadual e 1 (um) de Diretor da Divisão de Segurança e Informações, que constavam, classificados no símbolo 3-C, da tabela discriminativa dos cargos em comissão integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, aprovada pelo artigo 1º do Decreto nº 69.105, de 23 de agôsto de 1971.

Art. 1º do Decreto 69.789 /1971