Artigo 5º do Decreto nº 69.787 de 14 de dezembro de 1971
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.