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Artigo 4º do Decreto nº 69.787 de 14 de dezembro de 1971

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.

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Art. 4º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério da Agricultura consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 4º do Decreto 69.787 /1971