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Artigo 2º do Decreto nº 69.787 de 14 de dezembro de 1971

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor aqui mencionado.

Art. 2º do Decreto 69.787 /1971