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Artigo 1º do Decreto nº 69.787 de 14 de dezembro de 1971

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargo originário do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, um cargo de 1º Radiotelegrafista Mercante - (Cr$712,00) ocupado por Luiz Osvaldo de Sousa Santos, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.

Art. 1º do Decreto 69.787 /1971