Artigo 2º do Decreto nº 6.978 de 8 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.