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Artigo 7º do Decreto nº 6.977 de 7 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a concessão de rebate sobre o saldo devedor dos financiamentos de custeio agropecuário, com vencimento em 2009, contratados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

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Art. 7º

Aplica-se o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º às operações de crédito, no âmbito do PRONAF, de custeio prorrogado das safras 2003/2004 e 2004/2005, contratadas nos bancos oficiais federais e bancos cooperativos.

Art. 7º do Decreto 6.977 /2009