Artigo 5º do Decreto nº 6.977 de 7 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a concessão de rebate sobre o saldo devedor dos financiamentos de custeio agropecuário, com vencimento em 2009, contratados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O somatório dos rebates concedidos na forma dos arts. 1º a 4º não poderá exceder a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mutuário, independentemente do número de operações ou de parcelas liquidadas ou amortizadas.