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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.977 de 7 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a concessão de rebate sobre o saldo devedor dos financiamentos de custeio agropecuário, com vencimento em 2009, contratados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

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Art. 2º

Fica autorizada, para os mutuários de operações de crédito de custeio agropecuário contratadas nas instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, no âmbito do PRONAF, com vencimento em 2009, que estavam em situação de adimplência em 1º de abril de 2009, a concessão de rebate de trinta por cento sobre o valor atualizado da dívida, independentemente do número de operações, para efetuarem a liquidação ou amortização do financiamento até a data do respectivo vencimento em 2009, desde que as operações tenham sido, cumulativamente:

I

relativas aos créditos de custeio da safra 2007/2008, quando se tratar de custeio pecuário ou de cultivo de planta de ciclo bienal, e aos créditos de custeio da safra 2008/2009, desde que não tenham sido enquadradas no Proagro ou "Proagro Mais", ou outra modalidade de seguro agrícola, ou, ainda, às parcelas dos créditos de custeio rural prorrogados das safras 2005/2006 e 2006/2007;

II

destinadas a financiamento de empreendimentos localizados nos Municípios dos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte que, em face de enchentes, tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública, entre 1º de abril de 2009 e 27 de maio de 2009, reconhecido pelos respectivos Governos estaduais até 15 de julho de 2009;

III

efetuadas com recursos repassados ou equalizados pelo Tesouro Nacional, ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) e Nordeste (FNE), ou com recursos controlados do crédito rural provenientes dos depósitos à vista ou da poupança rural.

§ 1º

Aplica-se a este artigo o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º.

§ 2º

O rebate de que trata este artigo aplica-se somente a operações de custeio contratadas até 1º de maio de 2009.