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Artigo 10º do Decreto nº 6.977 de 7 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a concessão de rebate sobre o saldo devedor dos financiamentos de custeio agropecuário, com vencimento em 2009, contratados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

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Art. 10

O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições adicionais necessárias à implementação e operacionalização das disposições constantes deste Decreto.

Art. 10 do Decreto 6.977 /2009