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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 6.976 de 7 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover:

I

a padronização e a consolidação das contas nacionais;

II

a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e

III

o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público.