Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 6.976 de 7 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover:
I
a padronização e a consolidação das contas nacionais;
II
a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e
III
o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público.