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Artigo 3º do Decreto nº 6.975 de 7 de Outubro de 2009

Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.