Artigo 3º do Decreto nº 6.975 de 7 de Outubro de 2009
Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.