Artigo 3º do Decreto nº 6.972 de 29 de Setembro de 2009
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Pesca e Aquicultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II.