Artigo 5º do Decreto nº 69.717 de 9 de dezembro de 1971
Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.