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Artigo 4º do Decreto nº 69.717 de 9 de dezembro de 1971

Redistribui, com a respectiva ocupante, cargo do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.

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Art. 4º

O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º .

Art. 4º do Decreto 69.717 /1971