Decreto nº 69.700 de 7 de dezembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Rede Ferroviária Federal S. A., o crédito suplementar de Cr$ 3.723.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor da Rede Ferroviária Federal S. A., o crédito suplementar de Cr$ 3.723.200,00 (três milhões, setecentos e vinte e três mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber: Cr$1,00 67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisoras 67.01 - Rede Ferroviária Federal S. A. 97.01.16.05.1.010 - Material Rodante (...) 3.723.200 TOTAL (...) 3.723.200

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber: 67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas 67.01 - Rêde Ferroviária Federal S. A. 67.01.16.05.1.005 - Remodelação da Via Permanente (...) 1.194.300 67.01.16.05.1.012 - Oficinas, Depósitos e Postos (...) 2.528.900 TOTAL (...) 3.723.200

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1971