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Artigo 2º do Decreto nº 69.689 de 3 de dezembro de 1971

Declara de utilidade pública o Seminário São José ou Seminário Arquidiocesano de São José, com sede no Estado da Guanabara.


Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.