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Artigo 1º do Decreto nº 69.689 de 3 de dezembro de 1971

Declara de utilidade pública o Seminário São José ou Seminário Arquidiocesano de São José, com sede no Estado da Guanabara.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com a artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Seminário São José, ou Seminário Arquidiocesano de São José, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 1º do Decreto 69.689 /1971