Artigo 1º do Decreto nº 69.689 de 3 de dezembro de 1971
Declara de utilidade pública o Seminário São José ou Seminário Arquidiocesano de São José, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com a artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Seminário São José, ou Seminário Arquidiocesano de São José, com sede no Estado da Guanabara.