Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Julho de 1998
Transfere para a Portal Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada à Rádio Princesa do Jacuí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Princesa do Jacuí Ltda., pela Portaria MVOP nº 274, de 15 de abril de 1958, publicada no Diário Oficial da União em 26 subseqüente, renovada pela Portaria nº 1.252, de 3 de novembro de 1976, publicada no Diário Oficial da União em 9 subseqüente, para a Portal Radiodifusão Ltda. e explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.