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Artigo 2º do Decreto de 1º de Julho de 1998

Transfere para a Portal Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada à Rádio Princesa do Jacuí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 1º de Julho de 1998