Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 6.962 de 17 de Setembro de 2009
Regulamenta as Seções I, II, III e IV do Capítulo I e o Capítulo II da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , compreende:
I
o Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU;
II
o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR;
III
a autorização para a União transferir recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS;
IV
a autorização para a União conceder subvenção econômica para implementação do PMCMV em Municípios com população de até cinquenta mil habitantes;
V
a autorização para a União participar do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab; e
VI
a autorização para a União conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.