Artigo 1º do Decreto nº 69.610 de 29 de Novembro de 1971
Declara de utilidade pública o Patronato Juvenal de Carvalho, com sede em Cascavel, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato Juvenal de Carvalho, com sede em Cascavel, Estado do Ceará.