JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 69.610 de 29 de Novembro de 1971

Declara de utilidade pública o Patronato Juvenal de Carvalho, com sede em Cascavel, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato Juvenal de Carvalho, com sede em Cascavel, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto 69.610 /1971