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Artigo 3º do Decreto de 1º de Julho de 1998

Autoriza a remição dos aforamentos dos terrenos nacionais interiores que menciona, localizados no Município de Porto Nacional, no Estado do Tocantins.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto de 1º de Julho de 1998