Decreto de 1º de Julho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a remição dos aforamentos dos terrenos nacionais interiores que menciona, localizados no Município de Porto Nacional, no Estado do Tocantins.

Decreto de 1º de Julho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, com a redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, DECRETA:

Brasília, 1º de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

É autorizada a remição dos aforamentos dos terrenos nacionais interiores contidos na área de 274.221,00 m 2 (duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e um metros quadrados), localizados no Bairro Alto da Colina, no Município de Porto Nacional, no Estado do Tocantins, com as características e confrontações constantes do registro e matrícula nº R-1/10.656, às fls. 211, do Livro 2-AO, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 14235.000007/98-97.

Art. 2º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à remição dos aforamentos de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura dos respectivos contratos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1998