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Artigo 2º do Decreto de 1º de Julho de 1998

Autoriza a remição dos aforamentos dos terrenos nacionais interiores que menciona, localizados no Município de Porto Nacional, no Estado do Tocantins.

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Art. 2º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à remição dos aforamentos de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura dos respectivos contratos.

Art. 2º do Decreto de 1º de Julho de 1998