Artigo 2º do Decreto de 1º de Julho de 1998
Autoriza a remição dos aforamentos dos terrenos nacionais interiores que menciona, localizados no Município de Porto Nacional, no Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à remição dos aforamentos de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura dos respectivos contratos.