Artigo 2º do Decreto nº 69.597 de 23 de Novembro de 1971
Declara de utilidade pública a Associação Alfenense de Proteção à Criança, com sede em Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.