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Artigo 2º do Decreto nº 69.597 de 23 de Novembro de 1971

Declara de utilidade pública a Associação Alfenense de Proteção à Criança, com sede em Alfenas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 69.597 /1971