Artigo 2º do Decreto nº 6.959 de 15 de Setembro de 2009
Dá nova redação aos arts. 3 o, 4º e 5º do Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.