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Artigo 5º do Decreto nº 6.957 de 9 de Setembro de 2009

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

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Art. 5º

Revoga-se o § 3º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 5º do Decreto 6.957 /2009