Artigo 5º do Decreto nº 6.957 de 9 de Setembro de 2009
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga-se o § 3º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.