JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 6.957 de 9 de Setembro de 2009

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

No ano de 2010, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, na redação dada por este Decreto, será aplicado, no que exceder a um inteiro, com redução de vinte e cinco por cento, consistindo dessa forma num multiplicador variável num intervalo contínuo de um inteiro a um inteiro e setenta e cinco centésimos.

Art. 3º do Decreto 6.957 /2009