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Artigo 2º do Decreto nº 6.957 de 9 de Setembro de 2009

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

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Art. 2º

Os Anexos II e V do Regulamento da Previdência Social passam a vigorar na forma dos Anexos a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 6.957 /2009