Decreto nº 6.955 de 8 de Setembro de 2009

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CNS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de setembro de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.


Art. 1º

O mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CSN fica prorrogado, em caráter excepcional, até 10 de dezembro de 2009, para possibilitar a conclusão do processo de eleição dos segmentos que nele passarão a se representar.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2009

Anexo
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