Artigo 2º do Decreto nº 69.536 de 11 de Novembro de 1971
Declara de utilidade pública o Lar da Menina, com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.