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Artigo 2º do Decreto nº 69.536 de 11 de Novembro de 1971

Declara de utilidade pública o Lar da Menina, com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 69.536 /1971