Artigo 1º do Decreto nº 69.536 de 11 de Novembro de 1971
Declara de utilidade pública o Lar da Menina, com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar da Menina, com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina.