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Artigo 1º do Decreto nº 69.536 de 11 de Novembro de 1971

Declara de utilidade pública o Lar da Menina, com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar da Menina, com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 69.536 /1971