JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 69.534 de 11 de Novembro de 1971

Altera dispositivos do Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 69.534 /1971