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Artigo 2º do Decreto nº 69.534 de 11 de Novembro de 1971

Altera dispositivos do Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.

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Art. 2º

Ficam acrescentados parágrafos únicos aos artigos 18 e 93 do Regulamento a que se refere o artigo anterior, com a seguinte redação: "Art. 18(...) Parágrafo único. Na Presidência da República, o Chefe do Gabinete Militar e o Chefe do Gabinete Civil poderão alterar ou cancelar a classificação de qualquer documento que, do interêsse da administração, tenha que ser publicado em Diário Oficial." "Art. 93 (...)

Art. 2º do Decreto 69.534 /1971