Artigo 2º do Decreto nº 69.534 de 11 de Novembro de 1971
Altera dispositivos do Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados parágrafos únicos aos artigos 18 e 93 do Regulamento a que se refere o artigo anterior, com a seguinte redação: "Art. 18(...) Parágrafo único. Na Presidência da República, o Chefe do Gabinete Militar e o Chefe do Gabinete Civil poderão alterar ou cancelar a classificação de qualquer documento que, do interêsse da administração, tenha que ser publicado em Diário Oficial." "Art. 93 (...)