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Artigo 1º do Decreto nº 6.952 de 2 de Setembro de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, na forma do Anexo, e de seus Apêndices, a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.952 /2009