Decreto nº 69.500 de 5 de Novembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cancela autorização para funcionamento no Brasil da The Northern Assurance Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigos 81, Item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.


Art. 1º

. Ficam canceladas a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta-Patente concedidas à The Northern Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, conforme deliberação de sua Diretoria, em reunião de 23 de dezembro de 1970.

Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1971