Decreto nº 69.500 de 5 de Novembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cancela autorização para funcionamento no Brasil da The Northern Assurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere os artigos 81, Item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de novembro de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
Art. 1º
. Ficam canceladas a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta-Patente concedidas à The Northern Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, conforme deliberação de sua Diretoria, em reunião de 23 de dezembro de 1970.
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1971