Decreto nº 6.950 de 12 de Março de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere do Município de Campos para o de Nova Iguassú, Estado do Rio de Janeiro, o Posto de Vinho, do L.C.E. da C.N.E.P.A.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo às razões de ordem técnica e econômica apontadas pelo Laboratório Central de Enologia do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. 1º
Fica transferido do município de Campos para o de Nova Iguassú, Estado do Rio de Janeiro, o Posto de Análises de Vinho, do Laboratório Central de Enologia do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.3.1941