JurisHand AI Logo

Decreto nº 6.950 de 12 de Março de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere do Município de Campos para o de Nova Iguassú, Estado do Rio de Janeiro, o Posto de Vinho, do L.C.E. da C.N.E.P.A.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo às razões de ordem técnica e econômica apontadas pelo Laboratório Central de Enologia do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. 1º

Fica transferido do município de Campos para o de Nova Iguassú, Estado do Rio de Janeiro, o Posto de Análises de Vinho, do Laboratório Central de Enologia do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Fernando Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.3.1941